A substituição do metilclorofórmio (1,1,1 tricloroetano) por isopropanol e heptano para a lavagem de manchas foi efectuada por uma empresa têxtil, como parte de um processo mais complexo que incluía a redução de resíduos e emissões.
Neste processo foram também substituídos o bifenilo, o tetracloroetileno e o triclorobenzeno, mas a alternativa (metilnaftaleno) não tem classificação harmonizada de acordo com o Anexo VI do Regulamento (CE) n.º 1272/2008 (CRE Regulamento).