Os factos sobre Utilização de decapante contendo > 0,1% de Diclorometano (DCM) na indústria de renovação de jantes de liga leve

Utilização de decapante contendo > 0,1% de Diclorometano (DCM) na indústria de renovação de jantes de liga leve

Última atualização September 30, 2025

Visão geral

Agentes cancerígenos relacionados:

Diclorometano

Tipo de intervenção(ões):

Campanha de inspeção

Número de inspecções realizadas:

35 inspecções durante a campanha pelos inspectores de higiene do trabalho.

As instalações inspeccionadas empregavam normalmente < 10 trabalhadores e estavam envolvidas nos sectores da reparação de veículos automóveis ou de pneus. Foi também inspeccionado um pequeno número de grandes empresas de engenharia e de trabalhadores de estruturas metálicas, preparadores e montadores de estruturas metálicas, moldadores de metal, soldadores e trabalhadores similares).

10 inspecções abrangendo 11 produtos pelos inspectores de fiscalização do mercado.

A maioria dos locais de inspeção fornecia o produto ao sector da reparação de veículos automóveis ou de pneus (7/10) e os restantes locais de inspeção eram empresas que forneciam o sector da restauração de mobiliário.

Âmbito da intervenção

Principais funções

Deveres examinados no âmbito da DAC, da CMRD e do REACH

Foco da campanha

Centra-se na conformidade dos operadores envolvidos na renovação de jantes de liga leve que utilizam decapante contendo > 0,1% de Diclorometano (DCM) com as condições de restrição estabelecidas no Anexo XVII do REACH, Entrada Número 59.

  1. Foco: reduzir ou eliminar a exposição dos trabalhadores ao DCM.
  2. Sensibilização para a restrição REACH relativa ao DCM.
  3. Aplicação das condições das medidas técnicas de proteção previstas no Anexo XVII, n.º 59, do Regulamento REACH. substituição do DCM por uma alternativa menos perigosa.
  4. Elimina a exposição ao DCM através da utilização de medidas de controlo técnico.

A equipa de Fiscalização do Mercado de Produtos Químicos apoiou a aplicação do fornecimento de decapante contendo > 0,1% de Diclorometano (DCM) com as condições de restrição estabelecidas no Anexo XVII do REACH, Entrada Número 59.

Foco: garantir que os fornecedores estavam a fornecer esses produtos dentro das condições da restrição, ou seja, garantir que não eram fornecidos ao público em geral ou a profissionais.

Principais resultados da intervenção

Resultados positivos

As melhorias indicadas foram:

  • Consciencialização de que o DCM está classificado como um agente químico perigoso e tem potencial cancerígeno para os seres humanos.
  • Consciencialização de que a entrada n.º 59 do Anexo XVII do REACH estabelece condições mínimas de saúde e segurança para utilizadores profissionais em ambientes industriais que utilizem decapantes que contenham > 0,1% de DCM.
  • Elimina a exposição ao DCM através de medidas de engenharia como o torno de corte diamantado ou a granalhagem para remover a tinta da roda de liga leve.
  • Substituição do decapante que contém > 0,1% DCM por uma alternativa menos perigosa.
  • Aplicação do cumprimento das condições de restrição REACH do DCM.
  • Avaliação do risco de utilização de DCM.
  • Disponibilidade de documentos de saúde e segurança no local de trabalho
  • medidas técnicas e de proteção para reduzir e prevenir a exposição a DCM.
  • Medidas técnicas para garantir que os valores-limite de DCM não são ultrapassados.

Sobre a intervenção de fiscalização do mercado

  • Retirada da venda ao público em geral, incluindo a venda em linha, de produtos para decapagem que contenham > 0,1% de Diclorometano (DCM) (três avisos de contravenção [melhoria] emitidos)
  • Sensibiliza os fornecedores para o seu dever de garantir que o público e os profissionais não recebem produtos de decapagem que contenham > 0,1% de Diclorometano (DCM)
  • Substituição de produtos de decapagem contendo > 0,1% de Diclorometano (DCM) por alternativas menos perigosas por parte de alguns fornecedores ou melhoria de procedimentos e documentação por parte de outros fornecedores.

Resultados negativos

  • Alguns operadores pretendiam continuar a utilizar decapante contendo DCM, cumprindo as condições de restrição do REACH. As razões apresentadas foram as seguintes: (i) O equipamento de torno de corte diamantado é dispendioso; (ii) Os produtos químicos alternativos para decapagem a quente não são tão eficazes na decapagem da tinta, é um processo muito mais lento, mais dispendioso e tem os seus próprios perigos.
  • Os fornecedores não tinham uma definição clara de instalação industrial e não dispunham dos conhecimentos necessários para determinar se o seu cliente cumpria esta definição e/ou as condições mínimas do n.º 4 da Entrada Restritiva 59.

Principais resultados após a intervenção

  • Aumento da conformidade com as condições de utilização do decapante que contém > 0,1% de DCM estabelecidas no Anexo XVII, Entrada n.º 59, do REACH.
  • Substituição do decapante que contém > 0,1% de DCM por uma alternativa menos perigosa.
  • Eliminação da necessidade de utilizar decapante através de um processo de engenharia.
  • Retirada da venda ao público em geral de decapante contendo > 0,1% DCM
  • Retirada da venda por alguns fornecedores de decapante contendo > 0,1% de DCM
  • Melhoria dos procedimentos dos fornecedores de decapante contendo > 0,1% de DCM no fornecimento a instalações industriais

Nível e tipo de medidas de execução emitidas

  • Conselhos verbais
  • Conselhos escritos
  • Aviso de melhoria
  • Aviso de proibição

Legislação fundamental da UE

  • CAD
  • REACH
  • CRE
Apresentador do caso de controlo
Health & Safety Authority
País: Irlanda
Índice
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