As substâncias cancerígenas, ou carcinogéneos, são agentes causadores de cancro.
Um exemplo bem conhecido é o amianto, uma substância que é responsável por milhares de vítimas que sofrem e morrem devido à exposição às partículas de amianto.
Muitas outras substâncias cancerígenas são menos conhecidas, mas tem em atenção: mesmo os produtos naturais, como o pó de madeira, podem causar cancro.
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Tipos de substâncias cancerígenas
Os agentes cancerígenos manifestam-se de diferentes formas:
- Aparência: Os agentes cancerígenos podem ocorrer em produtos utilizados nas empresas, incluindo variantes químicas como certos pesticidas e tintas industriais.
Mas também podem ser o resultado de um processo (agentes cancerígenos gerados por processos), como as emissões de gasóleo ou os fumos de soldadura. - Alguns carcinogéneos podem ser inalados e entrar, por exemplo, na corrente sanguínea e nos órgãos, incluindo o cérebro.
Outros podem entrar através da pele.
Uma vez introduzidos no corpo, os carcinogéneos podem danificar o ADN dos trabalhadores ou alterar a forma como as células do corpo funcionam e se replicam.
Isto pode levar ao cancro e a outros problemas de saúde. - Produtos naturais: Mesmo os produtos naturais podem causar cancro em caso de exposição elevada e prolongada, como o pó de madeira dura, a sílica e o quartzo em certos tipos de pedra.
Consulta as fichas informativas para saberes mais sobre as diferentes substâncias cancerígenas.
Legislação sobre substâncias cancerígenas
Para proteger os trabalhadores da exposição a agentes cancerígenos, a UE elaborou a diretiva relativa aos agentes cancerígenos, mutagénicos ou tóxicos para a reprodução. A presente diretiva estabelece os seguintes procedimentos:
- Avaliação dos riscos: A entidade patronal deve verificar e gerir o risco de exposição a substâncias cancerígenas, mutagénicas (que alteram os genes) ou tóxicas para a reprodução (que prejudicam a reprodução) (CMR).
Este controlo deve ser efectuado regularmente. - Medidas de prevenção: Os trabalhadores não devem ser expostos a CMR.
A entidade patronal deve utilizar substâncias mais seguras, se possível.
Se não for possível utilizar um sistema fechado, a exposição deve ser minimizada.
A exposição não deve ultrapassar o limite permitido de uma substância cancerígena (ler mais: Princípio STOP). - Informação e formação: A entidade patronal deve dar formação adequada sobre os riscos para a saúde, a forma de evitar a exposição, as regras de higiene, o equipamento de proteção e o que fazer em caso de incidentes.
- Vigilância sanitária: Se for fixado um valor-limite biológico (ver abaixo), são necessários controlos de saúde.
Os trabalhadores devem ser informados deste facto antes de iniciarem a tarefa de risco.
Limites de exposição profissional
As autoridades reguladoras a nível nacional e da UE estabelecem limites para a exposição a substâncias perigosas, como os agentes cancerígenos. Estes limites de exposição profissional (LEP) são valores regulamentares que indicam níveis de exposição considerados seguros (baseados na saúde) para uma substância química no ar de um local de trabalho. Essencialmente, servem como normas de segurança para proteger a saúde dos trabalhadores. Consulta as fichas de informação sobre a exposição profissional.
As informações contidas nesta página foram obtidas nos seguintes sítios Web: